
Autoprodução de Energia com Inteligência Estratégica
Consultoria especializada na estruturação de projetos de APE, com foco em viabilidade técnica, segurança jurídica e conformidade regulatória.
O que é um Autoprodutor de Energia?
O autoprodutor (APE) pode gerar energia em usina própria ou por meio de participação em sociedade, com consumo no local ou remoto via rede elétrica (CUSD/CUST). O modelo permite que empresas reduzam sua dependência das distribuidoras locais e obtenham economias estruturais por meio de isenções e benefícios regulatórios.
Principais Benefícios em se tornar Autoprodutor
Encargos
Isenção parcial ou total de encargos setoriais (como ESS, Proinfa, CDE, etc.) sobre a energia gerada e autoconsumida.
Fisco
Em alguns Estados, a energia autoconsumida por autoprodutor não gera fato gerador de ICMS.
TUSD (APE)
Enquadramento em uma tarifa de TUSD exclusiva, que fica em média 60% menor do que a TUSD do grupo A.
Hedge
Possibilidade de hedge energético e swap entre contratos de energia com o ACL.
Modelos de Estruturação para Autoprodução de Energia
Investimento Direto (Autoprodução Própria)
• A empresa investe com recursos próprios na implantação da usina e assume toda a operação. • Maior retorno financeiro, controle total sobre o ativo, acesso direto a incentivos fiscais. • Alto CAPEX inicial, complexidade regulatória e operacional.
Autoprodução por Equiparação via Consórcio
• As empresas firmam um Contrato de Constituição de Consórcio, onde definem: - A participação de cada um (% da energia); - A responsabilidade por investimentos, operação, tributos e riscos; - A figura do consorciado líder, que representará o grupo na ANEEL, CCEE, ONS e demais órgãos. O consórcio: • Não tem CNPJ próprio (usa o da empresa líder para fins fiscais e operacionais); • É registrado na ANEEL e habilitado na CCEE como agente de geração por autoprodução; • Opera e divide os resultados conforme o contrato.
Autoprodução por Equiparação via SPE
• O consumidor se torna sócio da usina, e passa a ser equiparado legalmente a um autoprodutor perante ANEEL e CCEE. • Essa sociedade é registrada na ANEEL e na CCEE como autoprodutor; • A energia gerada é usada proporcionalmente pelos sócios para consumo próprio; • A empresa possui efetiva participação societária na usina; • Tem direito regulatório à isenção de encargos e benefícios tributários; A equiparação é natural, porque ela é sócia do ativo.
Autoprodução por Arrendamento
• O consumidor utiliza uma usina de geração de energia que pertence a terceiros, por meio de um contrato de arrendamento (ou locação operacional), mantendo os benefícios do modelo de autoprodução: - Alta dependência jurídica se o contrato for mal redigido, pode ser descaracterizado pela ANEEL como autoprodução. • A relação entre proprietário e arrendatário precisa ser clara, formal e estável. • Requer assessoria jurídica e regulatória especializada para validação.